SIMPLES NACIONAL: Quem pode optar por esse regime?

Um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável a empresas de pequeno porte e microempresas, o Simples Nacional, está previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ele abrange todos os entes federados.

Se você deseja se ingressar no Simples Nacional, em primeiro lugar saiba que é preciso cumprir algumas condições como:

  • Antes de mais nada enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • cumprir os requisitos previstos na legislação;
  • e , por fim, formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Principais características:

  • ser facultativo;
  • ser irretratável para todo o ano-calendário;
  • abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  • recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
  • disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
  • apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  • prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
  • eventualmente a possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB.

Portanto os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.


Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Primordialmente empresas com faturamento anual não superior a 4,8 milhões de reais em 2018, podem optar pelo Simples Nacional. No entanto, se a empresa abrir dentro do ano, o valor será aplicado na proporção do período de atividade do negócio.
Esse limite de receita total é adequado para microempresas conhecidas pela sigla ME e pequenas empresas com a sigla EPP.
Contudo, o faturamento mencionado não é o único requisito para optar pelo Simples Nacional como regime tributário. Existem atividades pelas quais essa opção não pode ser a escolhida. Por isso é importante contar com um contador para te auxiliar a verificar o CNAE da sua empresa para saber se ele cabe junto a este regime.

Confira a lista com as qualificações necessárias para este regime.

  • Receita bruta anual de 4,8 milhões de reais;
  • Empresas sem dívidas com a União ou com o INSS;
  • Empresas que estejam regulares com cadastros fiscais;
  • Não estar exercendo atividade com serviços financeiros;
  • Empresas que não prestem serviços de transporte, com exceção serviços de transporte fluvial;
  • Empresa que não importa combustíveis;
  • Empresa que não fabrica veículos;
  • Empresas que não sejam distribuidoras e geradoras de energia elétrica;
  • Quem não realiza locação de imóveis próprios e nem trabalha com loteamento e incorporação de imóveis;
  • Quem não atua com cessão ou locação de mão de obra;
  • Empresas que não produzem ou comercializam cigarros e assemelhados, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcóolicas (exceto pequenos produtores).
  • Por fim pessoas jurídicas que não tenham sócio no exterior

Quais são as obrigações que devem ser entregues ao governo?

  • Dirf;
  • E-social;
  • Declaração mensal do PGDAS;
  • Rais;
  • Sefip.

E-Social: Constará todas as informações de uma empresa, de modo digital.
PGDAS/Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Necessário para realizar cálculos dos tributos devidos mensalmente.


Dirf/Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte: As empresas deverão informar todas a retenção do IR, de acordo com os valores recebidos no ano anterior, portanto é necessário fazer a entrega anualmente.


Rais/Relação Anual de Informações Sociais
Já está relacionado às movimentações da folha de pagamento do ano anterior, mesmo se o empregador não tiver funcionários, ele é obrigado a enviar.
Sefip/Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações da Previdência
Serve para gerar Guias de Recolhimentos.

Fonte: Jornal Contábil

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