Se você deseja se ingressar no Simples Nacional, em primeiro lugar saiba que é preciso cumprir algumas condições como:
- Antes de mais nada enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- cumprir os requisitos previstos na legislação;
- e , por fim, formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Principais características:
- ser facultativo;
- ser irretratável para todo o ano-calendário;
- abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
- recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
- disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
- apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
- prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
- eventualmente a possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB.
Portanto os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Primordialmente empresas com faturamento anual não superior a 4,8 milhões de reais em 2018, podem optar pelo Simples Nacional. No entanto, se a empresa abrir dentro do ano, o valor será aplicado na proporção do período de atividade do negócio.
Esse limite de receita total é adequado para microempresas conhecidas pela sigla ME e pequenas empresas com a sigla EPP.
Contudo, o faturamento mencionado não é o único requisito para optar pelo Simples Nacional como regime tributário. Existem atividades pelas quais essa opção não pode ser a escolhida. Por isso é importante contar com um contador para te auxiliar a verificar o CNAE da sua empresa para saber se ele cabe junto a este regime.
Confira a lista com as qualificações necessárias para este regime.
- Receita bruta anual de 4,8 milhões de reais;
- Empresas sem dívidas com a União ou com o INSS;
- Empresas que estejam regulares com cadastros fiscais;
- Não estar exercendo atividade com serviços financeiros;
- Empresas que não prestem serviços de transporte, com exceção serviços de transporte fluvial;
- Empresa que não importa combustíveis;
- Empresa que não fabrica veículos;
- Empresas que não sejam distribuidoras e geradoras de energia elétrica;
- Quem não realiza locação de imóveis próprios e nem trabalha com loteamento e incorporação de imóveis;
- Quem não atua com cessão ou locação de mão de obra;
- Empresas que não produzem ou comercializam cigarros e assemelhados, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcóolicas (exceto pequenos produtores).
- Por fim pessoas jurídicas que não tenham sócio no exterior
Quais são as obrigações que devem ser entregues ao governo?
- Dirf;
- E-social;
- Declaração mensal do PGDAS;
- Rais;
- Sefip.
E-Social: Constará todas as informações de uma empresa, de modo digital.
PGDAS/Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Necessário para realizar cálculos dos tributos devidos mensalmente.
Dirf/Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte: As empresas deverão informar todas a retenção do IR, de acordo com os valores recebidos no ano anterior, portanto é necessário fazer a entrega anualmente.
Rais/Relação Anual de Informações Sociais
Já está relacionado às movimentações da folha de pagamento do ano anterior, mesmo se o empregador não tiver funcionários, ele é obrigado a enviar.
Sefip/Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações da Previdência
Serve para gerar Guias de Recolhimentos.
Fonte: Jornal Contábil